Para profissionais de saúde
Cuidar também é notificar, articular e acompanhar
Orientações práticas para acolher pessoas em situação de violência, cumprir as obrigações legais e manter a rede de proteção conectada. Sempre siga também os protocolos vigentes do município e do Ministério da Saúde.
Linha de cuidado
Quatro dimensões do cuidado
O cuidado às pessoas em situação de violência se organiza em acolhimento, atendimento, notificação e seguimento na rede, com o NPV como equipe de referência.
- Etapa 1
Acolhimento
Receba a pessoa em local reservado, com escuta qualificada, sem julgamentos e sem pressa. Acredite no relato e evite perguntas repetidas ou detalhes desnecessários.
- Etapa 2
Atendimento
Avalie lesões, sofrimento psíquico e riscos, como recorrência, gravidade, convivência com o autor da violência e ameaça de morte. Ofereça cuidado clínico, profilaxias quando indicadas e apoio em saúde mental.
- Etapa 3
Notificação
Preencha a ficha de notificação de violência interpessoal e autoprovocada em todo caso suspeito ou confirmado e faça as comunicações obrigatórias previstas em lei.
- Etapa 4
Seguimento na rede
Construa o Projeto Terapêutico Singular com a equipe de referência, articule os serviços necessários e acompanhe as devolutivas até a situação se estabilizar.
Notificação
O que você precisa saber sobre a notificação
Use a ficha de notificação individual de violência interpessoal e autoprovocada.
É compulsória
Todo caso suspeito ou confirmado de violência atendido em serviço de saúde, público ou privado, deve ser notificado.
Não é denúncia
A notificação é um instrumento de vigilância e de garantia de cuidado. Ela não substitui nem equivale ao boletim de ocorrência.
É da equipe
Qualquer profissional que atendeu pode preencher a ficha. Insira no SINAN ou encaminhe à vigilância em saúde de referência, conforme o fluxo do município.
Prazos de notificação
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Violência sexualComunicar a vigilância em saúde de referência, além de inserir a ficha no sistema. | Imediata, em até 24 horas |
| Tentativa de suicídioGarantir o cuidado e a articulação com a saúde mental no mesmo dia. | Imediata, em até 24 horas |
| Demais violênciasViolência doméstica e outras violências interpessoais suspeitas ou confirmadas. | Semanal |
Comunicações obrigatórias
Crianças e adolescentes
Conselho Tutelar
ECA, art. 13
Pessoas idosas
Autoridade policial, Ministério Público ou Conselho da Pessoa Idosa
Estatuto da Pessoa Idosa, art. 19
Pessoas com deficiência
Autoridade policial, Ministério Público e Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Lei Brasileira de Inclusão, art. 26
Mulheres
Autoridade policial, em até 24 horas, para providências e fins estatísticos
Lei nº 10.778/2003, alterada pela Lei nº 13.931/2019
Urgência
Violência sexual: cada hora importa
As profilaxias são mais eficazes quanto antes forem iniciadas. Organize o fluxo da unidade para que ninguém espere.
- Acolha e atenda com prioridade, de preferência em até 72 horas após a violência.
- Encaminhe ao serviço de referência para as profilaxias indicadas: HIV, outras infecções sexualmente transmissíveis, hepatite B e contracepção de emergência.
- O atendimento é obrigatório, integral e não depende de boletim de ocorrência (Lei nº 12.845/2013).
- Informe sobre o direito à interrupção da gestação nos casos previstos em lei e sobre os serviços de referência.
- Faça a notificação imediata, em até 24 horas, e garanta o seguimento na UBS.

Boas práticas
Escuta que protege, sem revitimizar
- Converse em local reservado e, sempre que possível, sem a presença do possível autor da violência.
- Registre no prontuário o relato com as palavras da pessoa, entre aspas, sem interpretações.
- Com crianças e adolescentes, limite a escuta ao necessário para o cuidado e para a proteção, evitando a revitimização.
- Respeite o tempo e as decisões da pessoa adulta e construa com ela um plano de segurança.
- Compartilhe informações apenas com quem participa do cuidado e somente o que for necessário.
Área restrita
Gestão do NPV em ambiente protegido
Acesso individual para profissionais autorizados. Os registros usam código do caso e iniciais, sem nomes completos, endereços ou documentos, e não substituem o prontuário nem os sistemas oficiais de notificação.
Gestão de casos
Cadastro por código e iniciais, risco, situação, plano de cuidado e revisões.
Encaminhamentos e devolutivas
Registro do envio a cada serviço, prazo de retorno e devolutiva recebida.
Responsabilidades e prazos
Tarefas por profissional e equipe, com alertas de atraso.
Lembretes legais
Notificação e comunicações obrigatórias de acordo com o perfil de cada caso.
Indicadores
Casos ativos, tipos de violência, notificações, devolutivas e tempo de resposta.
Documentos internos
Protocolos, fluxos e modelos guardados de forma privada para a equipe.
Materiais de referência
Publicações oficiais
Documentos técnicos para aprofundar o cuidado. Os protocolos internos da equipe ficam na biblioteca da área restrita.
- Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violênciasMinistério da Saúde, 2010(abre em nova aba)
- Ficha e instrutivo de notificação de violência interpessoal e autoprovocadaPortal SINAN, Ministério da Saúde(abre em nova aba)
- Atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual, com registro de informações e coleta de vestígiosNorma técnica, Ministério da Saúde(abre em nova aba)
- Ligue 180: Central de Atendimento à MulherMinistério das Mulheres(abre em nova aba)