O que é
No Brasil, é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14. Entre 16 e 18 anos o trabalho é permitido, mas nunca à noite nem em atividades perigosas, insalubres ou prejudiciais à formação.
O trabalho infantil afasta crianças e adolescentes da escola, expõe a acidentes e violências e reproduz ciclos de pobreza.
Alguns exemplos
- Venda de produtos em semáforos e nas ruas
- Trabalho doméstico na casa de outras pessoas
- Trabalho em feiras, comércios, oficinas e reciclagem
- Assumir tarefas domésticas pesadas ou o cuidado dos irmãos no lugar dos adultos, deixando a escola de lado
- Exploração sexual comercial, uma das piores formas de trabalho infantil
Sinais de alerta
Um sinal sozinho não confirma a violência, mas merece atenção e uma conversa cuidadosa.
- Faltas e abandono escolar
- Cansaço, sonolência e dores no corpo
- Acidentes, cortes e queimaduras
- Presença frequente na rua em horário escolar
- Responsabilidades incompatíveis com a idade
O que fazer
- Comunique o Conselho Tutelar
- Denuncie pelo Disque 100, de forma anônima
- Procure o CRAS: a família pode ter direito a programas de apoio
- Converse com a escola e com a equipe da UBS
Onde buscar ajuda
- Conselho Tutelar
- Disque 100
- CRAS
- CREAS
- UBS Jardim Maracá (NPV)
O que diz a lei
Constituição Federal, art. 7º, XXXIII; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Decreto nº 6.481/2008 (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil).