O que é
A violência sexual acontece quando uma pessoa é obrigada, pressionada ou manipulada a presenciar, manter ou participar de um ato sexual que não deseja. Inclui estupro, abuso sexual, assédio, importunação, exploração sexual e a divulgação de imagens íntimas sem autorização.
Qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime, mesmo que pareça ter havido consentimento. A violência sexual também pode acontecer dentro do casamento ou do namoro.
Procure atendimento de saúde o quanto antes, de preferência em até 72 horas. Nesse período é possível prevenir o HIV, outras infecções sexualmente transmissíveis e a gravidez. Você não precisa de boletim de ocorrência para ser atendida ou atendido no SUS.
Alguns exemplos
- Estupro e tentativa de estupro
- Toques, carícias ou beijos forçados
- Obrigar a ver ou participar de cenas de sexo e pornografia
- Assédio na rua, no transporte, no trabalho ou na escola
- Exploração sexual de crianças e adolescentes
- Divulgar fotos ou vídeos íntimos sem autorização
Sinais de alerta
Um sinal sozinho não confirma a violência, mas merece atenção e uma conversa cuidadosa.
- Mudanças bruscas de comportamento, medo ou isolamento
- Comportamentos ou conhecimentos sexuais incompatíveis com a idade
- Dor, sangramento, coceira ou infecções na região genital
- Medo de ficar sozinha ou sozinho com determinada pessoa
- Gravidez na adolescência, especialmente antes dos 14 anos
O que fazer
- Procure atendimento de saúde imediatamente, de preferência em até 72 horas
- O atendimento é gratuito, sigiloso e não depende de boletim de ocorrência
- Se for possível, evite tomar banho ou trocar de roupa antes do atendimento, mas não deixe de buscar ajuda por isso
- Quando envolver criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deve ser comunicado
- Ligue 180 (mulheres) ou Disque 100 (crianças, adolescentes e outros grupos)
Onde buscar ajuda
- Pronto-socorro ou hospital de referência
- UBS Jardim Maracá (NPV)
- Conselho Tutelar
- Delegacia de Defesa da Mulher
- Ligue 180 e Disque 100
O que diz a lei
Código Penal, arts. 213 a 218-C; Lei nº 12.845/2013 (atendimento obrigatório e integral no SUS); Decreto nº 7.958/2013; Lei nº 13.718/2018 (importunação sexual e divulgação de cenas íntimas).